Estruturação de crédito

Crédito sobre o fluxo,não sobre o controle.

FIDC, CRI, CRA e operações com garantia real. A análise entra pelo lastro, mede a concentração, confere a estrutura contra a norma vigente e nomeia o que falta antes de a operação ir ao investidor.

quando essa é a resposta

Nem todo ativo precisa ser vendido. Alguns precisam ser financiados.

Quando existe fluxo de recebível previsível ou bem que suporta garantia, a operação pode captar sem trocar o controle. O que decide não é a tese, é a estrutura: se o lastro se comprova, se a concentração cabe, e se o desenho passa pela norma que vale hoje.

01

FIDC

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

A carteira sustenta a cota sênior, ou a subordinação está no papel?

A análise entra pelo lastro e não pelo prospecto. Elegibilidade dos direitos creditórios contra a política do fundo, concentração por cedente e por sacado, provisão para devedores duvidosos contra a carteira, subordinação efetiva e cobertura da cota sênior. Cada indicador sai por fórmula, a partir dos fatos apurados nos documentos, e só é emitido quando o insumo dele existe.

  • Concentração do maior cedente e do maior sacado
  • PDD sobre a carteira e comportamento da inadimplência
  • Subordinação efetiva e cobertura da cota sênior
  • Elegibilidade contra a Resolução CVM 175/2022, Anexo II
02

CRI e CRA

Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio

O lastro é do setor que o título exige, e o fluxo chega ao investidor?

O enquadramento do lastro é o que derruba operação de securitização, e é por onde a análise começa: o crédito é imobiliário no CRI e do agronegócio no CRA, com a natureza comprovada no documento e não presumida pelo nome do cedente. Depois vêm o fluxo projetado contra o contratado, o regime fiduciário, as garantias que acompanham o título e o enquadramento da oferta.

  • Natureza do lastro comprovada documento a documento
  • Fluxo do lastro contra o serviço da dívida do título
  • Regime fiduciário e segregação do patrimônio
  • Resolução CVM 60/2021, com a oferta sob a Resolução CVM 160/2022
03

Garantia real

Alienação e cessão fiduciária, hipoteca e penhor

A garantia cobre, e dá para executá-la no prazo que a operação supõe?

Garantia que não se executa é garantia que não existe, e a diferença entre as duas raramente está no valor declarado. A avaliação separa três perguntas que costumam ser tratadas como uma: se o valor cobre a exposição, se o bem tem liquidez no mercado em que seria vendido, e se a formalização torna a execução exequível. Quando o laudo não veio, a resposta é lacuna nomeada, nunca um valor adotado.

  • Suficiência do valor contra a exposição, com a data do laudo
  • Liquidez real do bem e histórico de demanda do tipo de garantia
  • Formalização, registro e o que falta para a execução
  • Cláusulas de excussão e os entraves que atrasam a realização

seis leituras sobre o mesmo material

A operação é lida seis vezes, por seis critérios diferentes.

Cada leitura responde pelo seu domínio, e a divergência entre elas não vira média: vira reconciliação obrigatória antes de qualquer conclusão sair.

01

Legal

Partes, obrigações, cláusulas de garantia e o que precisa estar claro e executável.

02

Financeira

Indicadores por fórmula sobre os fatos apurados, sem número estimado pelo modelo.

03

Risco

Gatilhos de crédito, e os críticos ancoram a regra que impede nota alta ao lado de bloqueio nomeado.

04

Garantia

Suficiência, liquidez e exequibilidade, com o valor não informado tratado como lacuna.

05

Estrutura

Desenho da operação, tranches e a viabilidade de cada estrutura aplicável ao ativo.

06

Compliance e KYC

Cadastro, situação, pessoa exposta politicamente, processos e a cobertura declarada por consulta.

o que esta frente não entrega

O limite também está escrito.

Material comercial que só diz o que o produto faz obriga quem compra a descobrir o resto na operação. Aqui os três limites vêm antes da proposta.

O Mandor não emite parecer de adequação a código de autorregulação

A análise cita a norma vigente e aponta o que a operação precisa endereçar. Declaração de conformidade a código de autorregulação vincula aderente, e não é o que este produto entrega.

O Mandor não entrega documentação de registro na CVM

O que sai daqui é o diagnóstico da estrutura e a lista do que falta. A confecção e o protocolo dos documentos de registro seguem com o estruturador e os assessores legais da operação.

Ausência de verificação não vira ausência de achado

Órgão não consultado, documento não enviado e campo não declarado saem como lacuna nomeada, dizendo o que a falta impede. Nunca como zero, e nunca compensados por estimativa.

Traga a operação que está travada.

Mande os documentos da estrutura e veja o diagnóstico antes de levá-la ao investidor. Solicite acesso e reservamos uma conversa para entender o contexto da operação.